sábado, 5 de outubro de 2013

A tributação dos cosméticos nacionais


A tributação dos cosméticos nacionais
Publicado em 19/02/2013por Renata

Vocês sabiam que carga tributária sobre os produtos cosméticos é de 50% sobre seu preço final de venda. Estupefatos? Não entendem como? Leiam a seguir!

A grande maioria das minhas leitoras se queixa dos preços praticados pelas marcas de maquiagem brasileiras. Eu concordo que muitas vezes os preços são altos, mas gostaria de apresentar alguns números aqui que podem explicar parte destes preços. Já comentamos sobre tributação aqui em outros posts, já comentamos sobre o custo-Brasil – e acredito que uma discussão sobre preços não pode deixar de desconsiderar o tal do custo-Brasil, que vem sendo assustador no ramo imobiliário, por exemplo.

Também devemos considerar que os salários brasileiros aumentaram de maneira significativa nos últimos anos, o que é óbvio que é excelente para o trabalhador. Ainda que a diferença salarial entre a chamada mão de obra qualificada e a pouco-qualificada seja muitas vezes absurda, fato é que houve este aumento geral. Acompanhado do aumento salarial, vem o aumento do gasto em custos previdenciários, impostos e outras taxas que oneram absurdamente a folha de pagamento das empresas, sem que os benefícios sejam usufruídos pelos funcionários. Não é este o tema do post, porém – abordo brevemente apenas para que seja levado em conta, quando da análise do preço praticado atualmente no setor de cosméticos.

Pois bem, além dos custos trabalhistas, além de dois impostos sobre o lucro (IRPJ e CSLL) que as empresas já pagam e obviamente refletem no preço final dos produtos, temos que considerar os impostos diretos e indiretos que incidem sobre este preço final. Estes impostos e suas alíquotas são (atenção, todas as alíquotas são para produtos cosméticos!):

PIS – Programa de Integração Social = 2,2%

Cofins – Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social = 10,30%

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – imposto estadual. Em São Paulo = 25%

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados = 22%

Estes impostos são recolhidos (em grande parte dos estados, São Paulo incluso) através de dois sistemas, o monofásico e a substituição tributária. Que, na prática, significam a mesma coisa: a indústria paga por eles antecipadamente e as outras partes da cadeia não precisam os recolher. Em teoria, os sistemas visam facilitar o processo e diminuir a evasão fiscal.

O cálculo destes impostos se dá sobre o preço final de venda no varejo. Isso significa que o varejista, ao comprar os produtos da fábrica/distribuidor, está pagando antecipado por impostos sobre um produto que ele ainda não vendeu. Se ele vender com desconto, se houver perda do produto, qualquer coisa que implique na não-venda ou preço reduzido é um prejuízo para ele, porque ele pagou imposto sobre o preço integral. Com o auxílio de bons contadores, é possível reaver o imposto excedente através da concessão de créditos, mas obviamente o processo é bem laborioso e demorado.

Então, quando a gente faz a conta para descobrir o quanto de impostos incide sobre o preço final de venda dos cosméticos, chegamos a este número espantoso: cerca de 51% do preço pago por um cosmético é de impostos. Se o batom custa 10 reais, 5.1 reais vai para os cofres do governo. Com os outros 4,9 reais, é preciso pagar as despesas envolvidas no processo produtivo e de comercialização, tirar o lucro de cada parte envolvida e pagar os outros impostos, além dos funcionários.

Em vista disso, deu para entender por quê motivo os cosméticos brasileiros são tão mais caros quando comparados com similares em outros mercados? Porque mais da metade do preço de venda deles é de imposto!!

Vale lembrar que:

- os impostos variam conforme a essencialidade dos produtos. Então, alguns produtos de higiene têm impostos mais baixos, como sabonete, xampu, etc.

- para perfumes, a carga tributária é em torno de 75%

- alguns dos impostos incidem inclusive sobre o custo do frete e vários incidem sobre eles mesmos e sobre outros.

- não basta a carga tributária ser escorchante, mas o sistema tributário tem que ser extraordinariamente complicado. Para que facilitar a vida dos empresários, principalmente os pequenos?

Vocês já tinham conhecimento destes números?

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